Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ELCI FERREIRA DOS SANTOS - SERVICOS, SERBOM ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS LTDA, LICIA MAHTUK FREITAS, HUMBERTO GONCALVES DA SILVA
- Advogados
- EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO DA SILVA (OAB 162263/SP), WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), CRISTIAN THEODOR DAKU (OAB 203622/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001541-29.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: HUMBERTO GONCALVES DA SILVA RECLAMADO: ELCI FERREIRA DOS SANTOS - SERVICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e7276d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido afastar as preliminares alegadas e, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pleitos do reclamante, na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Prejudicada a análise da responsabilidade da segunda ré. Deferida a justiça gratuita à parte reclamante. Deferidos, aos advogados da parte reclamada, honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação; deferidos, também, honorários periciais. Não há recolhimentos fiscais e previdenciários, diante da natureza da sentença. Custas pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, dispensadas (art. 790-A, caput, CLT). Atentem as partes para o não cabimento de embargos de declaração para rever fatos e provas ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O inconformismo com esta sentença deve ser arguido em recurso ordinário, sob pena de aplicação da multa do art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (L. 11.457/27, Provimento TRT2 GP/CR nº 01/2014 e Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Cumpra-se. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELCI FERREIRA DOS SANTOS - SERVICOS
- SERBOM ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS LTDA
