PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001541-39.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP RECLAMADO: MARCELO MARQUES CICERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c726eca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC, diante da consumação da prescrição intercorrente nos presentes autos, face as cominações do artigo 11-A, da CLT, haja vista a falta de impulso pela parte exequente no prazo de 02 (dois anos) contados a partir da publicação efetuada em 01/07/2024. Intimem-se as partes e com o decurso do prazo legal, retirem-se os executados do BNDT, bem como eventuais restrições veiculares e arquivem-se os presentes autos definitivamente. Nada mais. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO MARQUES CICERO