Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ALDAIR DE SOUZA, OLIVIA CONCEICAO PINTO, LOJA DE CONVENIENCIA A PRAIA DO FORTE LTDA
- Advogados
- MICHELLE LEAO BONFIM DOS REIS (OAB 261741/SP), PAULO HENRIQUE MALFATTI GRAESER (OAB 437679/SP), ROSANGELA FAGUNDES DE ALMEIDA GRAESER (OAB 107744/SP), MARJORY ALMEIDA DE ANDRADE (OAB 481311/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE 1001542-59.2016.5.02.0401 : OLIVIA CONCEICAO PINTO : LOJA DE CONVENIENCIA A PRAIA DO FORTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bcc27 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da parte reclamante Id 48d93dc: Por economia e celeridade processual, foi constatado nos autos nº. 1001038-82.2018.5.02.0401, também em trâmite nesta Vara, que foi realizada pesquisa junto ao convênio PREVJUD, cuja resposta poderá ser consultada pela própria parte interessada nos autos supracitados e independente da interveniência desta Especializada. Considerando que a execução trabalhista não tramita de ofício (art. 878 da CLT), indique a parte exequente, de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro “Execução frustrada (276)”, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. PRAIA GRANDE/SP, 24 de abril de 2025. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OLIVIA CONCEICAO PINTO
