PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS RORSum 1001542-77.2025.5.02.0002 RECORRENTE: AMBICAP LTDA RECORRIDO: EDSON FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad14b7e proferida nos autos. RORSum 1001542-77.2025.5.02.0002 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AMBICAP LTDA FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO (SP235387) Recorrido: AMANDA CAMARANE REIGADA Recorrido: Advogado(s): EDSON FERREIRA DA SILVA EDSON BERNARDO DA SILVA (SP394293) RECURSO DE: AMBICAP LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id 0391e9a; recurso apresentado em 08/05/2026 - Id c4ee594). Regular a representação processual (Id dcc7751). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Questão JT: FÉRIAS. ÔNUS DA PROVA. CONCESSÃO, FRUIÇÃO E PAGAMENTO DAS FÉRIAS. Consta do v. acórdão: Aduziu a ré que o autor teve diversas faltas durante a vigência contratual, as quais afastariam o direito às férias. Não conheço do pedido, pois se trata de inovação recursal. Com efeito, nada a esse respeito foi tratado na contestação, tampouco na sentença, não cabendo ao perito contábil analisar a prova documental para afastar o direito. Não conheço, portanto. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no v. acórdão, não é possível constatar afronta direta e literal à Lei Maior, capaz de viabilizar o reexame pretendido, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /fbb SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBICAP LTDA