Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FRANCISCO DANTAS ANICETA, CLAELSON MOREIRA JORGE, CR-OESTE TRANSPORTES EIRELI, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Advogados
- RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), OSMAR CORREIA (OAB 122032/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001543-02.2016.5.02.0318 RECLAMANTE: FRANCISCO DANTAS ANICETA (DE CUJUS) RECLAMADO: CR-OESTE TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c0ea3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. LEONARDO MARQUES RODRIGUES DESPACHO Vistos Id 9284cf0: Indefiro. O cumprimento das determinações do despacho id 83a70c9 cabe ao interessado. No mais, a utilização do CENSEC não se presta à finalidade proposta, de sorte que patrono de falecido nem sequer é parte para requerer diligência. Ante o falecimento do reclamante, cessa o mandato de procuração. Desabilitem-se os patronos da autuação. Aguarde-se o cumprimento do despacho id 83a70c9 pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo concedido mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. GUARULHOS/SP, 18 de junho de 2025. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DANTAS ANICETA
