Edital
E- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AMARAL E COSTA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI, PIACENTINI MOVEIS E INTERIORES LTDA, PATRICIA APARECIDA DA COSTA, CLERITON MOTA MELO
- Advogado
- ADRIANA MESCOA MEIRA (OAB 278295/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001543-47.2025.5.02.0201 RECLAMANTE: CLERITON MOTA MELO RECLAMADO: PATRICIA APARECIDA DA COSTA E OUTROS (2) Destinatário: PATRICIA APARECIDA DA COSTA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, CITA PATRICIA APARECIDA DA COSTA, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1001543-47.2025.5.02.0201, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: CLERITON MOTA MELO contra PATRICIA APARECIDA DA COSTA e outros (2), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/08/2025 08:40, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: #{processoDocumentoManager.getUltimoDocumentoJuntado(processoTrfHome.instance,'58').processoDocumentoBin.obterCodigoValidacao()}. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer de forma independente à audiência, ressalvando-se a apresentação de rol de testemunhas até o dia anterior à audiência, hipótese em que serão intimadas na forma do da Consolidação das Normas da Corregedoria (Provimento 13/2006), cabendo unicamente à parte a confecção e entrega da intimação (via telegrama, AR, e-mail com aviso de leitura ou pessoalmente, mediante comprovante de recebimento escrito), sob pena de preclusão e aplicação dos efeitos previstos na parte final do §2º do do CPC. O não comparecimento da testemunha devidamente intimada importará em condução coercitiva e multa. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. BARUERI/SP, 14 de julho de 2025. GABRIEL ALEXANDRINO ALVES Servidor
