Intimação
D- Órgão
- 85ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., ROSEMEIRE DE SOUZA
- Advogados
- GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES (OAB 149207/SP), FERNANDO AUGUSTO MOUTINHO JUNIOR (OAB 147518/SP), GEANCARLOS LACERDA PRATA (OAB 153990/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001544-07.2016.5.02.0085 RECLAMANTE: ROSEMEIRE DE SOUZA RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af5f65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA LUCIANA RIBEIRO DO VALLE ESTIMA DESPACHO Vistos, etc; Ante os termos do V. acórdão de ID. 3e27635 proferido pelo C. TST, que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização por dispensa discriminatória, julgando improcedentes os pedidos da ação, resta autorizada a liberação das apólices de seguro - garantia efetuados pela reclamada quando da interposição de recursos ( Recurso Ordinário, Recurso de Revista e Agravo de Instrumento ), a ser diligenciada pela parte diretamente com a seguradora. Por economia e celeridade processuais, dá-se ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado ao referido órgão pela reclamada. Em não existindo mais qualquer pendência a ser cumprida, encaminhem-se os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2024. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSEMEIRE DE SOUZA
