PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1001545-02.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: CARLA CAROLINE DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: CIS TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4c174 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de setembro de 2026. RAFAEL ROBERTO PARDO DESPACHO Designo audiência UNA para o dia 26/01/2027 10:45 , que será realizada na forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, à Rua Treze de Maio, 222, CEP 06502-150. O(A) reclamante deve comparecer sob pena de arquivamento e condenação no pagamento de custas, consoante artigo 844, “caput” e § 2º da CLT. A(s) reclamada(s) deve(m) comparecer sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844, CLT). Testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 825 da CLT (rito ordinário) ou do artigo 852-H, § 2º, da CLT (rito sumaríssimo). Cite(m)-se a(s) reclamada(s) sem advogado(a) habilitado(a). Se a(s) reclamada(s) tiverem cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº. 455/2022), a citação será efetuada nos termos do artigo 246 do CPC. A destinatária será citada em seu endereço eletrônico, devendo confirmar no processo a sua citação no prazo de 3 dias úteis. Na ausência de confirmação, será citada nas demais formas previstas no artigo 246, §1º-A, do CPC, e, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá justificar a ausência de confirmação da citação eletrônica, sob pena de multa de até 5% sobre o valor da causa (artigo 246, §1º-C, CPC). Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 02 de setembro de 2026. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLA CAROLINE DA SILVA VIEIRA