PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001546-27.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: EDMILSON BISPO DE SOUZA RECLAMADO: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31be778 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos Em consulta aos depósitos judiciais efetuado pela 01ª executada TEL TELECOMUNICAÇÕES existentes nos autos após a determinação de liberação do depósito recursal R$ 10.986,00 de 15/10/2021 ao exequente (Certidão ID 2826828), foi constatado que foram feitos descontos nos depósitos abaixo, descontos que foram liberados ao exequente quando da expedição do alvará ID 32fa8ee , restando o saldo remanescente de: a) R$ 10.011,12 do depósito recursal R$ 10.986,80 de 15/10/2021 (restando R$ 12.672,27 em 16/01/2025 após juros e correção monetária); b) R$ 46.128,46 do depósito R$ 50.624,14 de 13/10/2023; c) R$ 22.096,34 do depósito R$ 24.249,85 de 13/10/2023; d) R$ 16.377,27 do depósito R$ 17.973,40 de 13/10/2023; e) R$ 18.118,24 do depósito R$ 19.884,04 de 10/11/2023. Desta forma, reconsidero o Despacho ID 9f1defe. Assim, em atenção à nova planilha de cálculos ID c2ac4d6, libere-se R$ 46.128,46 (saldo remanescentes do depósito R$ 50.624,14 de 13/10/2023) e R$ 18.118,24 (saldo remanescente do depósito R$ 19.884,04 de 10/11/2023) ao exequente, referente o seu crédito líquido. Liberem-se os depósitos datados de 13/12/2023 (R$ 20.080,91), de 12/01/2024 (R$ 20.277,78), de 09/02/2024 (R$ 20.474,65) e 13/03/2024 (R$ 20.651,72), integralmente, ao reclamante, referente seu crédito líquido. Libere-se R$ 22.096,34 (saldo remanescente do depósito R$ 24.249,85 de 13/10/2023), ao INSS, a título de contribuições previdenciárias. Libere-se R$ 16.377,27 (saldo remanescente do depósito R$ 17.973,40 de 13/10/2023) ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios. De parte do depósito datado de 12/04/2024 (R$ 20.868,40), libere-se: a) R$ 14.240,23 ao reclamante, referente seu crédito líquido; b) R$ 2.153,51 ao INSS, a título de contribuições previdenciárias; c) R$ 1.765,24 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios. Custas quitadas ID 0f73d73. Comprovadas as transferências, fica extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Ante o saldo remanescente total de R$ 15.381,69 (R$ 12.672,27 + R$ 2.709,42 ), oficie-se às demais Varas deste Regional nos termos do artigo 02º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, para pesquisa de eventuais execuções em face da 01ª executada TEL TELECOMUNICAÇÕES . Prazo de 10 dias para manifestações. Após o prazo, no silêncio, devolva-se o saldo remanescente total para 01ª executada TEL TELECOMUNICAÇÕES. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELEFONICA BRASIL S.A.