PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001546-35.2023.5.02.0342 RECLAMANTE: FABIANA DA SILVA VIEIRA RECLAMADO: VALOR PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a64c14a proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, Dr(a). SILVIO LUIZ DE SOUZA. À elevada consideração de V. Exa.ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo.ADAO SERGIO DE SOUZADiretor de Secretaria DECISÃOVistos, etc.Considerando que os patronos subscritores do(a) novação #id:ee2a8bc ratificado pelo #id:836268b possuem poderes para transigir nos autos, conforme procurações #id:7dc2a69 (recte) e #id:ecb911c (recda), HOMOLOGO-O nos termos entabulados conforme art. 487, III, "b" do CPC/2015 cc Súmula 100 do C.TST.Custas isentas #id:c6c5951.Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas discriminadas que compõem o acordo, ora acolhida pelo juízo.Em caso de inadimplemento deverá o(a) reclamante, através de seu advogado, noticiá-lo nos autos no prazo máximo de 10 dias úteis após o vencimento da parcela, sem o que será tida como quitada a parcela ou a totalidade do acordo. O descumprimento pelo credor será interpretado como concordância, quando então os autos serão enviados ao arquivo definitivo.Fica a reclamada ciente de que havendo o descumprimento do acordo a penhora será efetuada independentemente de citação (art. 880 CLT), inclusive com o acréscimo da multa pactuada e o autor fica ciente da aplicação do disposto no art. 940 do Código Civil no caso de cobrança indevida.Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a solicitação para que o réu comprove pagamento.Resta desnecessária a comprovação do adimplemento.Diante da natureza das verbas declaradas e/ou do valor do acordo, vez que não ultrapassa a quantia de R$40.000,00 estabelecido na Portaria Normativa nº 47/2023 cc Of. Circular nº 872/2023 - CR deste E. Regional, deixo de oficiar a UNIÃO (INSS).Ante a homologação do acordo e imediato trânsito em julgado, suspenda-se o feito sob a rubrica “Suspensão por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação (11014)", até 30 dias após o cumprimento da avença (25/04/2024).Cumpridos o acordo bem como todas as determinações supra, retornem os autos conclusos para lançamento do pagamento das parcelas devidas e decreto de extinção nos termos do art. 487, III, letra "b" do CPC, se o caso.Após, ao arquivo definitivo.Intimem-se as partes.Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 04 de julho de 2024. SILVIO LUIZ DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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