PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001546-68.2023.5.02.0719 RECLAMANTE: DEIZIANE ANTONIA PEREIRA RECLAMADO: AGUIA SHOES CALCADOS E CONFECCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3315580 proferido nos autos. LBPDESPACHO Indefiro, por ora, o pleito de liberação de valores parciais penhorados, visto que a execução não se encontra integralmente garantida, de forma que sequer teve início o prazo de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT.Considerando que a penhora via sisbajud foi parcialmente efetiva no valor de bloqueado de R$ 27.667,47, determino bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) AGUIA SHOES CALCADOS E CONFECCOES LTDA - EPP, CNPJ: 04.***.***/0001-05, mediante a realização do convênio SISBAJUD, até o limite do débito exequendo remanescente (R$ 4.300,00).Indefiro, por ora, os demais pleitos do(a) exequente, pois desnecessários em caso de sucesso da(s) medida(s) já deferida(s), bem como para que se evite excesso de execução.A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil.Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos.Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo.Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta.Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução.
No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular