Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA., EDUARDO VIEIRA DA MOTA
- Advogados
- DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), DANIEL TANGANELLI COELHO (OAB 315237/SP), THIAGO NISHIYAMA TONDELLI (OAB 347608/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001547-57.2025.5.02.0501 RECLAMANTE: EDUARDO VIEIRA DA MOTA RECLAMADO: INTERFILE SERVICOS DE BPO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b3946f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Na ação movida por EDUARDO VIEIRA DA MOTA em face de INTERFILE SERVIÇOS DE BPO LTDA., nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, decido: Rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de necessidade de indicação de valores certos aos pedidos, bem como as prejudiciais de prescrição quinquenal e de prescrição total, e rejeitar os protestos apresentados pela Reclamada. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: Reconhecer que o Reclamante exerceu funções de gestão (gerência) a partir de outubro de 2020; eDeterminar que a Reclamada proceda, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, à retificação da CTPS do Reclamante para constar a função de Gerente a partir de outubro de 2020, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (três mil reais), em favor do Reclamante (art. 537, CPC). Em caso de descumprimento, a Secretaria da Vara procederá à anotação (art. 39, CLT). Intime-se pessoalmente a Reclamada (Súmula 410, STJ). Deferir ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em R$3.000,00, em favor do patrono do Reclamante. Condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da Reclamada, com exigibilidade suspensa nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no valor de R$11.496,04, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas em razão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. ROBERTA PHILIPPSEN JANZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
