PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001547-92.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: FABIO DE FREITAS RECLAMADO: MEDEIROS COMERCIO & SERVICOS DE MARCENARIA DE COTIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d9ccc proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP.COTIA/SP, 08 de agosto de 2024.LUANA LIZ KNAPP
DECISÃO
Vistos.Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, fica a audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) redesignada para 14/10/2024 12:05, na modalidade PRESENCIAL.As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão.As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando- se de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva.A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC).A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, 3º/CPC).As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, observada a conveniência e viabilidade, sendo a prioridade a realização de audiências presenciais (art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho).Portanto, ao pretender participar ou pretender a oitiva de testemunha e/ou de auxiliar fora da sede do juízo, deverá apresentar petição devidamente fundamentada ao juiz da causa com a antecedência necessária à preparação do ato (Art. 88 e 89, PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023), antecedência mínima de 30 dias , para participação através de oitiva pelo SISDOV, no Fórum mais próximo de seu domicílio, considerando o disposto no ATO GP N. 32, DE 28 DE JULHO DE 2022.Consigno ainda que poderão as partes acompanhar o andamento das audiências do dia através do link https://jte.csjt.jus.br/ .Intimem-se.
COTIA/SP, 08 de agosto de 2024. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto