Intimação
D- Órgão
- 90ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ALYA CONSTRUTORA S/A, EIT ENGENHARIA S.A., CONSTRAN INTERNACIONAL CONSTRUCOES S.A., CLAUDIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA, CONSORCIO EXPRESSO BOA ESPERANÇA, CNA - CONSTRUCOES CIVIL - LTDA, CONSORCIO VIARIO LAPA-PIRITUBA, LYLYTHY ADMINISTRACAO DE OBRAS E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, HERITAGE SOLUCOES DE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
- Advogados
- ENRICO CARDI (OAB 410697/SP), NATALIA NAIRA DA SILVA PEREIRA (OAB 508665/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001547-92.2026.5.02.0090 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CNA - CONSTRUCOES CIVIL - LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdba20c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA MAIOLI Vistos, Id. 7071a1b : Diante do requerimento formulado pela parte autora, no qual pleiteia exclusivamente a exclusão do polo passivo da 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª reclamadas; Considerando que as referidas rés ainda não se habilitaram nos autos e tampouco apresentaram defesa, a relação processual não se angularizou em face delas, revelando-se viável o acolhimento do pedido independentemente de consentimento, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC; A exclusão de um réu impacta diretamente a estrutura da peça jurídica, portanto determino que o autor emende a petição inicial, para retificação do polo passivo. Após, DEFIRO o pedido do reclamante para determinar a EXCLUSÃO da 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª reclamadas do polo passivo desta demanda, extinguindo o feito em relação a elas sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, aplicado subsidiariamente. DETERMINO à Secretaria da Vara que proceda à retificação da autuação e do polo passivo no sistema, removendo em definitivo a 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª reclamadas. O feito deverá prosseguir regularmente e de forma exclusiva em face da 1ª, 2ª e 3ª reclamadas remanescentes. Cumpra-se. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2026. VANESSA DE ALMEIDA CORREIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
