Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FUNDACAO CASPER LIBERO, EDSON JOSE SANTOS
- Advogado
- VITOR SILVA KUPPER (OAB 280847/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001551-05.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: EDSON JOSE SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CASPER LIBERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eedc891 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIGIA MARA TURCI REIS DECISÃO Vistos. A parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência para fins de determinara imediata reintegração do Reclamante ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente existentes. Em que pesem as alegações trazidas pelo reclamante, entendo que, nesse momento processual, ainda não é possível verificar a probabilidade do direito, eis que determinada questão demanda o contraditório. Indefiro, por ora, a antecipação da tutela pretendida, porquanto não preenchidos os requisitos elencados no artigo 300, do CPC. Cite(m)-se. Intime(m)-se. Sem prejuízo às determinações acima, considerando que o deslinde da demanda é de interesse de todas as partes envolvidas e que a conciliação é a forma mais efetiva e eficaz de solução de conflitos, intimem-se as partes para que informem se há interesse de envio dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, no prazo de 5 dias. Na hipótese de concordância, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Na discordância ou silêncio das partes, aguarde-se a audiência designada. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON JOSE SANTOS
