Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- METALURGICA INJECTA LTDA, DEIVID MORAES DE CARVALHO, MB - COMERCIO DE ALUMINIO E FERRAGENS LTDA
- Advogados
- ANTONIO MARCIO BACHIEGA (OAB 83738/SP), JOSE ANTONIO VILACA (OAB 56384/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1001551-47.2016.5.02.0263 RECLAMANTE: DEIVID MORAES DE CARVALHO RECLAMADO: METALURGICA INJECTA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57dc37 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos. Compulsando os autos verifico que pendente resposta de ofício em razão de pedido de penhora no rostos autos. Saliente-se, que cabe ao exequente o acompanhamento direto do registro de penhora no processo em que requerida, bem como comprovação nos presentes autos de eficácia da medida, concedo prazo de 10 dias para regularização da providência. Inerte o autor, após decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, o processo será remetido ao SOBRESTAMENTO, reputada a inércia da parte, com início imediato do transcurso da prescrição bienal intercorrente (§2º, do art. 11-A, da CLT). Cumprida a comprovação de registro da penhora requerida pelo autor, encaminhem-se os autos para sobrestamento, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a parte autora, desde já, CIENTE que iniciada a contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Vale, ainda, advertir-se ao exequente de que a penhora no rosto dos autos é medida que implica em expectativa de direito, não havendo certeza quanto à possibilidade real da quitação da presente execução, sendo do interesse do autor a indicação de meios eficazes, em paralelo, com vistas a buscar a satisfação real do seu crédito. Intime-se. DIADEMA/SP, 06 de outubro de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEIVID MORAES DE CARVALHO
