Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CONCEITO ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, DARCI DOS SANTOS, FERNANDO ALVES FERREIRA
- Advogados
- REGINALDO PEDRO BARBOZA (OAB 214906/SP), CAMILA SZKLARSKI DOS SANTOS (OAB 335610/SP), PAULO GUILHERME LOBATO FERREIRA JUNIOR (OAB 386915/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001551-95.2022.5.02.0373 RECLAMANTE: FERNANDO ALVES FERREIRA RECLAMADO: CONCEITO ZELADORIA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284921e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, Dr. Leonardo Aliaga Betti, ante o processado. Certifica a serventia que não há valores depositados em conta judicial junto ao SISCONDJ ou SIF. Certifica ainda que o último depósito efetuado pela SPPREV foi em 29/05/2026. Mogi das Cruzes, data abaixo. Erica T. A. Moraes Tec. Jud. DESPACHO Vistos. Acolho o demonstrativo elaborado pela secretaria, ID c707f19. Tendo em vista que a execução não está quitada, determino que a autarquia previdenciária complemente o valor devido, com a manutenção do repasse da quantia equivalente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do executado DARCI DOS SANTOS, CPF: 108.***.***-50, até o limite da execução, devendo-se observar a penhora máxima de 50% sobre os proventos líquidos, na hipótese de existência de outras penhoras já determinadas. Assim, tem o presente despacho a FORÇA DE OFÍCIO a ser encaminhado diretamente à SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, por comunicação eletrônica, a fim de que a quantia constante no informativo seja retida dos proventos devidos à referida executada e depositada judicialmente, à disposição desta 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, mês a mês, até a integralização da execução. Consigne-se prazo de 20 (vinte) dias para a resposta, no e-mail institucional do Juízo: [email protected] Os valores penhorados deverão ser depositados em conta judicial, do Banco do Brasil, disponível na página do Tribunal: https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/, vinculando os depósitos aos presentes autos. O presente Ofício segue assinado digitalmente, que poderá ser consultado pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao . Providencie a Secretara da Vara a comunicação eletrônica para: benefí[email protected], certificando-se nos autos, anexando-se cópia da presente e do demonstrativo de cálculo atualizado. Intimem-se. Cumpra-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de agosto de 2026. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular
