Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- LKW INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS - EIRELI, LUCIANO DE OLIVEIRA FONTES, DANILO OLIVEIRA DE SA
- Advogados
- GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RICARDO FONTANA DA SILVA (OAB 279166/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001552-49.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: DANILO OLIVEIRA DE SA RECLAMADO: LKW INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 452881c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DECISÃO Vistos. I - A executada se manifesta dos autos em relação à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Afirma que que Luciano de Oliveira Fontes retirou-se da sociedade no ano de 2019 e que a ficha cadastral juntada aos autos pelo exequente (id c33d67d) está desatualizada. De fato, consta do documento juntado pelo exequente a informação de que houve a transformação da sociedade para um novo NIRE. Os documentos juntados pela executada não deixam dúvida da ocorrência da alteração contratual. Com efeito, da ficha cadastral atualizada da executada é possível verificar que Luciano de Oliveira Fontes não mais integra o quadro societário, tendo a respectiva averbação no contrato social ocorrida em 25/02/2019. Pelo exposto, indefiro de plano o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de Luciano de Oliveira Fontes. Oficie-se à Central de Mandados solicitando-se a devolução do mandado de id e40656f, independentemente de cumprimento. Proceda-se ao cancelamento da ordem de pesquisa patrimonial de id 8ae0fb8. II - DÊ-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 08 (oito) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO OLIVEIRA DE SA
