PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001552-55.2018.5.02.0071 RECLAMANTE: MARIA LUZ DOMINGOS RECLAMADO: SUHAI - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58362a5 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO, data abaixo.Regina Paula Costa ZapaterDESPACHOVistos,1) Defiro o parcelamento do crédito exequendo nos termos do art. 916 do CPC, aplicado na forma do artigo 769 da CLT.Libere-se ao autor o depósito inicial de 30% do crédito exequendo.2) Informe o autor, em 5 (cinco) dias, os dados bancários para pagamento direto das parcelas pela reclamada, sob pena de, não o fazendo, os depósitos serem liberados somente ao final do pagamento.3) Tendo em vista a existência de determinação de pagamento de honorários sucumbenciais, deverá o patrono do autor informar, em 5 (cinco) dias, os dados bancários para transferência do pagamento, que deverá ser efetuado pela reclamada via depósito judicial, na mesma data de vencimento da última parcela.4) As demais parcelas deverão ser pagas pelo valor líquido diretamente na conta-corrente informada pelo reclamante.5) Até 30 dias após o pagamento da última parcela, deverá a reclamada comprovar nos autos os seguintes recolhimentos:I - O recolhimento de custas e emolumentos em guia GRU, observando as instruções do link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru/ 6) Descumpridas as disposições acima, execute-se a ré. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2024. FARLEY ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.