PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001552-57.2016.5.02.0481 RECLAMANTE: MIRIAN ELIANE WALDOWSKI MARCIANO RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SAO VICENTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a50c4 proferido nos autos. RMSDESPACHO Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal 934/2019, que extingue a CODESAVI e determina a sucessão desta pela Municipalidade, hei por bem, a fim de que não se alegue cerceamento de defesa e nulidade de futuro precatório/RPV a ser expedido, determinar a inclusão do Município de São Vicente no polo passivo da ação nesta fase de liquidação. Sem prejuízo, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, se o caso. O silêncio será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe à parte credora a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte a parte exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. Na hipótese de existência de Ente Público no polo passivo, o que ensejará a expedição de RPV/Precatório, os cálculos deverão indicar: Parcela tributável: valor e porcentagem; Parcela não tributável: valor e porcentagem; Número de meses atrelado ao demonstrativo de IR. Apresentados os cálculos, a(s) reclamada(s) deverá(ão) ser intimada(s) para que apresente(m) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do da CLT, no prazo de 8 dias, preferencialmente no formato Pje-Calc Cidadão acima detalhado. Ressalta-se que a planilha de cálculos juntada no formato PJC e anexada ao PJE, permite ao Juízo eventuais retificações, em caso de divergências, se necessário. Em caso de apresentação de impugnação de cálculos pela(s) reclamada(s), a parte exequente deverá ser intimada para nova manifestação no prazo de 8 dias e, após o prazo, os autos deverão ser remetidos à conclusão para apreciação. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao TRT requisitando o pagamento dos honorários periciais, nos termos do julgado. Int. SAO VICENTE/SP, 26 de agosto de 2024. LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT FILHO Juiz do Trabalho Titular