PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001553-66.2026.5.02.0004 AUTOR: ALICE SILVA CHATAGNIER RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3e5f2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. O processo principal 0067500-56.2009.5.02.0012 foi originalmente distribuído para a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo e o reclamante autuou a presente Cumprimento de sentença perante este Juízo. Constou a seguinte determinação em 24/02/2025: "Trata-se de ação plúrima de ex-empregados da extinta FEPASA em que houve a condenação da Fazenda Pública Estadual ao pagamento de diferença de complementação de aposentadoria, com responsabilidade solidária da CPTM, parcelas vencidas e vincendas, com a determinação de obrigação de fazer consistente na inclusão da diferença na folha de pagamento dos aposentados. Trânsito em julgado da ação em 19/04/2022. Iniciada a fase de liquidação de sentença, verificou-se que alguns reclamantes faleceram, sendo que o processo está estagnado por conta da dificuldade de regularização do polo ativo, o que vem dificultando a liquidação /execução conjunta, tornando o processo mais oneroso e demorado, em total contrariedade aos princípios da celeridade, efetiva prestação jurisdicional e da razoável duração do processo. Deste modo, nos termos do artigo 113, §1º do Código de Processo Civil, determino o desmembramento da presente ação plúrima. Sendo assim, deverão ser distribuídas ações autônomas de Cumprimento de Sentença, de forma individualizada e, distribuídas com a prevenção deste juízo, de modo a possibilitar o prosseguimento dos autos. Na ocasião, deverá o patrono, no caso dos reclamantes falecidos, já apresentar a documentação hábil para habilitação de seus sucessores, sob pena de extinção do processo. Intimem-se." (grifos nossos) Considerando que ação principal foi inicialmente ajuizada na 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, redistribua-se o processo para aquele Juízo. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALICE SILVA CHATAGNIER