Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- DANIELE DOS SANTOS GODOY, ALINE SOUSA GOMES, ALINE SOUSA GOMES 32557269808
- Advogado
- DIEGO PELEGRINO PEREZ (OAB 379885/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001553-93.2022.5.02.0008 RECLAMANTE: DANIELE DOS SANTOS GODOY RECLAMADO: ALINE SOUSA GOMES 325.***.***-08 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f30faa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DECISÃO Verifica-se que o acórdão do TRT (ID a492409) negou provimento ao agravo de petição da exequente, bem como seguimento, em posterior decisão, ao seu recurso de revista (ID b80d9eb). Observe-se que não há penhora ou dinheiro depositado nos autos. Tendo em vista que já foram utilizados todos os meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens da reclamada e seus sócios para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardarão provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito por "execução frustrada." Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2025. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELE DOS SANTOS GODOY
