PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001554-42.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: KAILANE ISABELLY SANTOS RECLAMADO: ZHENGFENG SHU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d12b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. VALESCA ROSANA DE OLIVEIRA TOSTES DESPACHO Tendo em vista a aplicabilidade imediata das regras de Direito Processual e a inicial apresentada pelo reclamante, verifico, à fl.16, que os pedidos não foram liquidados, conforme previsto no § 1o do artigo 840 da CLT, segundo alteração imposta pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Desta forma, defiro ao reclamante o prazo de 05 dias para que liquide os valores pedidos, de forma individual, e atualize o valor da causa, sob pena de extinção do feito, sem julgamento de mérito, se atentando, além disso, ao rito estabelecido e apontando se há ou não necessidade de alterá-lo. Sem prejuízo do acima estabelecido, citem-se, de imediato, as reclamadas. Designada audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 03/11/2026 às 16:10, esta será realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, sob as penas da lei. O rol de testemunhas poderá ser apresentado em 05 dias, sob pena de preclusão quanto a sua apresentação, facultando-lhe, no entanto, a oitiva das testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência. Apresentado referido rol de testemunhas, caberá à parte a intimação pessoal das pessoas ali arroladas, na forma do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional - Provimento GP/CR 13/2006 - valendo a presente como mandado de intimação a ser entregue às referidas testemunhas para que compareçam a este Juízo a fim de prestar depoimento na audiência designada nestes autos, sujeitando-se a condução coercitiva e multa na hipótese de não comparecimento. Deverá o comprovante de intimação ser apresentado pela parte interessada, no sistema PJE, até o início da audiência, na hipótese de não comparecimento das testemunhas a fim de comprovar a sua efetiva intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KAILANE ISABELLY SANTOS