PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001556-44.2016.5.02.0433 RECLAMANTE: OSNEI ANTONIO MAGRO RECLAMADO: USIMAPRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46b300 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 26/01/2026. ELOISA NOVELLI - Servidor DECISÃO Vistos. Preliminarmente, proceda-se a penhora/consulta Sisbajud em eventuais contas/aplicações da executada. Após, proceda-se a pesquisa de bens junto aos convênios disponibilizados pelo E-Regional, inclusive ARISP, CNIB, RENAJUD e INFOJUD dos últimos 3 anos. Cumprido, intime-se o reclamante para que se manifeste acerca do resultado das pesquisas. Defiro a pesquisa de bens e informações por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) , e ainda com foco em imóveis rurais e veículos marítimos, do(s) executado(s): USIMAPRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 44.***.***/0001-03; FELIX BUESA GRACIA, CPF: 196.***.***-72; LIDIONEL LIZEO, CPF: 108.***.***-53; Atente-se que o sistema cruza referência em diversos bancos de dados (atualmente Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Receita Federal do Brasil, TSE, Controladoria-Geral da União, ANAC, Tribunal Marítimo, INFOJUD, SISBAJUD e destaca vínculos sigilosos ou não entre pessoas físicas e jurídicas para identificar bens e ativos que podem ser usados para pagamento do débito. Revela, de forma gráfica, informações societárias, patrimoniais e financeiras a fim de facilitar identificar relações, grupos econômicos e não faz análise de mérito acerca das informações prestadas, que deverão ser analisadas pela parte interessada. Atentem-se que o Sistema não busca a penhora ou bloqueio de bens e a inclusão de sistema de indicação de bens é gradativa e não substitui a utilização dos demais convênios já existentes e ordinariamente utilizados pelo E.TRT2. Os sócios já estão inseridos polo passivo da ação. Indique o autor quais plataformas pretende ver oficiadas, devendo ainda apresentar endereços completo das mesmas, inclusive endereços digitais. Cumprido, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da pesquisa e indique meios para prosseguimento da execução em 10 dias. Inerte, sobreste-se o feito por execução frustrada, nos termos do Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST 47/2023, sem prejuízo da incidência do disposto nos -A e 11-A, §§1º e 2º da CLT. A Secretaria deve observar os seguintes lançamentos no PJE: Suspender ou sobrestar o processo por: Execução frustrada (276). SANTO ANDRE/SP, 27 de janeiro de 2026. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto