PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001556-56.2016.5.02.0720 RECLAMANTE: ELAINE MOREIRA ANUNCIADO ALVES DA SILVA RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7784a7e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício na 20ª Vara do Trabalho da ZONA SUL de São Paulo/SP, Dr. Fernando Maidana Miguel, tendo em vista a manifestação da 1ª executada empregadora (ATENTO) de Id nº 521fbb6 (em 01/04/2024) e o aviso de crédito do BANCO DO BRASIL S/A de Id nº 3469a49 (em 01/04/2024) no valor de R$ 2.504,99, depositado em 20/03/2024, referentes ao crédito líquido do autor. São Paulo, 07 de Maio de 2024.José Donizete dos SantosTécnico Judiciário DECISÃO Vistos…Decorrido o prazo para Embargos à execução pela 1ª executada empregadora (ATENTO) em 27/03/2024, determino:I- Custas processuais da fase de conhecimento recolhidas no valor de R$ 80,00 em 24/11/2017 e, comprovadas sob o Id nº d758b5e (em 30/11/2017).II- Valor parcial já soerguido pelo autor no importe de R$ 5.263,97 em 13/09/2023, referente a liberação do depósito recursal.III- Atente a 1ª executada empregadora (ATENTO) que o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR nº 2 de 05/01/2023, com redação dada pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 14, de 12/07/2023, em seu parágrafo único, determina que a partir de outubro de 2023 o recolhimento previdenciário deverá ser efetuado via DARF com o código de receita do caput (6092).IV- Portanto, deverá comprovar o recolhimento previdenciário cota-parte do empregado e do empregador no valor total de R$ 443,10, via DARF, código 6092.A 1ª executada empregadora (ATENTO) deve prestar atenção que esse código de recolhimento ainda não consta da base de códigos do eSocial e recolher a contribuição previdenciária gerada no eSocial com código diferente do estabelecido pelo CODAR não será aceito como quitado e a empresa deverá solicitar sua devolução junto à RECEITA FEDERAL por recolhimento indevido.V- Recomenda-se gerar a DARF junto a uma Instituição bancária e preencher o código 6092 manualmente ou efetuar depósito judicial para o Juízo determinar a transferência via DARF código 6092, junto ao sistema SISCONDJ e/ou SIF-CEF do BANCO DO BRASIL S/A e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.VI- Desta feita, conforme planilha de Id nº cf642dd (em 07/05/2024), libere-se ao autor o aviso de crédito do BANCO DO BRASIL S/A de Id nº 3469a49 (em 01/04/2024) no valor de , depositado em 20/03/2024, como quitação complementar de seu crédito líquido devido nos autos.VII- Deverá a executada, no prazo de 48 horas, comprovar o recolhimento previdenciário () como determinado pelo Juízo, devidamente atualizado, sob pena de execução imediata e sua inclusão no cadastro do BNDT.VIII- Intimem-se as partes. Após cumpram-se a determinações supra. No silêncio, iniciem-se os procedimentos executórios. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2024. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto