PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001556-97.2016.5.02.0383 RECLAMANTE: FABIO FRANCISCO RODRIGUES RECLAMADO: HRG ENGENHARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71fbba6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho, FABIANA MENDES DE OLIVEIRA. Osasco/SP, data abaixo. Iran César de Oliveira. DECISÃO Petição de acordo (id 494a5d1). HOMOLOGO o acordo regularmente formalizado nos autos para que produza os efeitos legais, nos seguintes termos: Se acaso a data de pagamento for dia não útil ou feriado, o(s) valor(es) deverá(ão) ser pago(s) no primeiro dia útil subsequente. Desnecessária a juntada de petição, relativamente ao comprovante de quitação da(s) parcela(s), salvo em caso de inadimplemento. O(a) reclamante, após o cumprimento dos acordos celebrados neste processo e nos processos nºs 1000728-70.2017.5.02.0382 e 1001920-66.2016.5.02.0384, outorgará à(ao)(s) reclamada(o)(s) quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. INSS devido: R$819,87, conforme sentença de liquidação (fls. 284/285 e Resumo da Atualização do Cálculo, fl. 557). O valor deverá ser recolhido, no prazo de 30 dias, em guia própria (DARF), após o pagamento do valor acordo, sob pena de execução. E ainda, em relação às contribuições previdenciárias, a(o)(s) reclamada(o)(s), no prazo de 30 dias, após o pagamento do valor do acordo, sob pena de expedição de ofício para a Secretaria da Receita Federal, deverá(ão) observar os termos da Instrução Normativa 2.005/2021, eis que se trata de obrigação acessória. As contribuições previdenciárias deverão ser registradas no sistema eSocial e na DCTFWeb. Pontue-se que, as decisões que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023 deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista. Os registros no eSocial serão feitos por meio dos seguintes eventos: - “S-2500 - Processos Trabalhistas”; - “S-2501- Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb, e deverá ser emitido o Darf com os valores para recolhimento. Decisões que se tornaram definitivas até o dia 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023, deverão utilizar GFIP e GPS. No eSocial, o reclamado deverá enviar somente o evento “S-2500 – Processos Trabalhistas”. Nestes casos o reclamado não deverá enviar o evento “S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”, a fim de não confessar os débitos dos tributos por meio da DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou (Darf, código 6092). Custas pela(o)(s) reclamada(o)(s), no importe de R$100,50 (sentença, fl. 237. Atualização, fl. 557). O valor deverá ser pago em guia própria (GRU, código de recolhimento 18740-2, UG/Gestão: 080010/00001), no prazo de 30 dias, após o pagamento do valor do acordo, sob pena de execução. Cumprido integralmente o acordo (inclusive pagamento das custas processuais e contribuição previdenciária) exclua-se a restrição junto ao BNDT. Após o cumprimento integral do presente acordo e dos acordos relativos aos processos 1000728-70.2017.5.02.0382 e 1001920-66.2016.5.02.0384, a secretaria da Vara deverá elaborar despacho com força de ofício para cancelamento das restrições do passaporte e CNH do sócio executado Roberto Bohlen Seleme. O despacho com força de ofício deverá ser encaminhado diretamente pelo interessado para os órgãos competentes (DETRAN e Polícia Federal). Dispensada a intimação da União (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023 - Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).). OSASCO/SP, 17 de dezembro de 2025. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO FRANCISCO RODRIGUES