PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001559-97.2023.5.02.0709 RECLAMANTE: PEDRO FRANCA OLIVEIRA RECLAMADO: GVS COMERCIO E MANUTENCAO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, INTIMA o(a) RECLAMADO: GVS COMERCIO E MANUTENCAO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI de endereço incerto e não sabido, réu no Processo PJe-JT nº 1001559-97.2023.5.02.0709, para que tome ciência da sentença a seguir transcrita: "TERMO DE AUDIÊNCIAAos 12 dias do mês de julho de 2024, às 18h29, por ordem da MM.
Juíza do Trabalho MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA, foram as partes apregoadas: PEDRO FRANCA OLIVEIRA, reclamante, e GVS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS EIRELI, reclamada.Ausentes as partes.Prejudicada a última tentativa de conciliação.Submetido o processo a julgamento, profiro a seguinteSENTENÇAPedro Franca Oliveira, qualificado na inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista em face de GVS Comércio e Manutenção de Eletrodomésticos Eireli, também qualificado, postulando, pelos fatos e fundamentos expostos, o pagamento das parcelas elencadas na inicial.
Deu à causa o valor de R$ 8.874,32. Juntou procuração e documentos.Notificada por edital (id. ff2cd01), a reclamada não compareceu em audiência, sendo declarada sua revelia a aplicada a pena de confissão da matéria fática alegada pelo autor (id. b319877).Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.Inconciliados.É o relatório.DecidoDo Direito IntertemporalTodas as normas introduzidas Lei nº 13.467/17 se aplicam no presente caso, haja vista a contratualidade mantida a partir de 04.08.2021.Da revelia e confissãoA ausência da reclamada à audiência inaugural resultou na decretação de sua revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos arguidos na prefacial.Registre-se que a ficta confessio restringe-se aos fatos, não alcançando matéria de direito.Da anotação da CTPS.
Das guias rescisóriasA ausência da empregadora em audiência, sequer se ocupando de apresentar resistência à pretensão autoral, além de atrair para si os efeitos da revelia e confissão, ratifica a conduta lesiva em desfavor do reclamante.Assim, a fim de mitigar os efeitos deletérios da inércia da ré, determino, nos termos do art. 311 do CPC, a expedição de alvará para habilitação no seguro desemprego e saque dos depósitos de FGTS, bem como a anotação, pela Secretaria, da baixa da contratualidade na CTPS do reclamante, observando-se a projeção do aviso prévio indenizado.Como medida de celeridade, para o fim de dar cumprimento na determinação de anotação, em CTPS digital, oficie-se à Coordenação de Cadastros Administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência (email [email protected] - regularização do registro no CAGED/RAIS) para a finalidade em referência, para o que seguem os dados abaixo:- Trabalhador(a): Pedro Franca Oliveira - CPF: 507.***.***-08- Empregador(a): GVS Comércio e Manutenção de Eletrodomésticos Eireli, - CNPJ 28.725.483/0001-00Data da dispensa: 09.10.2023Projeção do aviso prévio: 15.11.2023Dos benefícios da justiça gratuitaPreenchidos os requisitos do art. 790, § 3º da CLT, haja vista que o autor auferia salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, deferem-se a ele os benefícios da Justiça Gratuita.Do dispositivoDiante do exposto, a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul julga PROCEDENTE a presente reclamatória proposta por PEDRO FRANCA OLIVEIRA, em face de GVS COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS EIRELI.
Determina, nos termos do art. 311 do CPC, a expedição de alvará para habilitação no seguro desemprego e saque dos depósitos de FGTS, bem como a a anotação, pela Secretaria, da baixa da contratualidade na CTPS do reclamante, observando-se a projeção do aviso prévio indenizado.Como medida de celeridade, para o fim de dar cumprimento na determinação de anotação, em CTPS digital, oficie-se à Coordenação de Cadastros Administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência (email [email protected] - regularização do registro no CAGED/RAIS) para a finalidade em referência, para o que seguem os dados abaixo:- Trabalhador(a): Pedro Franca Oliveira - CPF: 507.***.***-08- Empregador(a): GVS Comércio e Manutenção de Eletrodomésticos Eireli, - CNPJ 28.725.483/0001-00Data da dispensa: 09.10.2023Projeção do aviso prévio: 15.11.2023 Defere-se a gratuidade ao reclamante.Custas pela reclamada, no importe de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado, para fins de alçada, em R$ 500,00.Intimem-se.
Nada mais.SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2024.MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENAJuíza do Trabalho Titular"E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.SÃO PAULO, 05 de agosto de 2024. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2024.ALESSANDRA DIXINI ARAUJOServidor