PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001559-97.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: CINTHIA MARIA DA SILVA RECLAMADO: VICNEW DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0bed12 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, Dr(a). RICARDO LEO DE PAULA ALVES. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. NALANDA ROSA DE OLIVEIRA Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos, etc. Consigno desde já que havendo composição entre as partes antes da primeira audiência, o reclamante deverá juntar ao acervo eletrônico do PJE (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login) vídeo ratificando o acordo entabulado no qual deverá demonstrar o conhecimento da quantia paga, parcelamentos, se o caso, e a extensão da quitação. Os patronos deverão atentar-se aos instrumentos de mandato que deverão, necessariamente, ter poderes especiais para receber e dar quitação (art. 105, caput do CPC). No mais, Considerando a melhora do cenário epidemiológico e, consequentemente, a retomada das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho, DETERMINO, amparado no art. 765 da CLT, a designação de audiência na modalidade PRESENCIAL. Oportuno esclarecer que a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24/10/2022 cc o Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, de 08/11/2022 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ orientam no sentido de evitar audiências telepresenciais, resguardadas, todavia, a conveniência e viabilidade. Isto posto, designo audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 11/11/2024 09:40h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A ausência à audiência importará arquivamento (autor), revelia e confissão quanto à matéria de fato (réu), na forma do art. 844 da CLT. As partes, querendo, poderão apresentar rol de testemunhas, inclusive, se houver, aquelas a serem ouvidas (em momento futuro) através de carta precatória (sistema SISDOV), no prazo de 05 dias úteis desta notificação, sob pena de preclusão da prova e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente, salvo aquelas que se pretender ouvir através de carta precatória, terão suas intimações entregues pela própria parte interessada ( do Prov GP/CR nº 13/2006), sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente em audiência, independentemente de intimação, servindo este despacho, impresso, como prova do efetivo convite, desde que juntado aos autos pelo interessado e manuscrito até o dia anterior à audiência: Data da audiência: Hora da audiência: Nome da testemunha: CPF ou RG: Assinatura da testemunha: Data da assinatura: A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para prestar depoimento, sob pena de fixação de multa em seu desfavor e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça, caso, sem justo motivo, não atenda à intimação. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual, digitando o número do processo. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos, inclusive eventual emenda ou aditamento da exordial (desde que protocolada no quinquídio que antecede a audiência). Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública acima indicada. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade, o interessado deverá comparecer a uma Unidade de Apoio Operacional - UAO localizados nos fóruns deste Regional. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo próprio interessado no sistema PJe ( da Resolução CSJT nº 185/2017). Recomenda-se que a defesa escrita e demais documentos, classificados na forma do e 14 da Resolução acima nominada, sejam protocolados no sistema PJe até o início da audiência. É facultada a apresentação de defesa oral nos termos do da CLT, sob pena de revelia e preclusão. Para a audiência, V.Sa pode indicar preposto ( da CLT), bem como constituir advogado. O andamento da pauta no dia da audiência poderá ser consultado diretamente pelo interessado por meio do aplicativo “ JTe ”, disponível gratuitamente para telefones celulares nas respectivas lojas ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/ Cite-se a reclamada por carta registrada (Prov. GP/CR nº 4/22 e Ofício-circular nº 86/2024/GP/TRT2) ou por Domicílio Judicial Eletrônico, se o caso, nos termos do do CPC e na Resolução CNJ nº 455/2022, forte no da CLT. Intime(m)-se. . ITAQUAQUECETUBA/SP, 21 de outubro de 2024. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto