Intimação
D- Órgão
- 49ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA FALIDO, ROSEMEIRE DA SILVA
- Advogados
- CAROLINE RODRIGUES DA SILVA (OAB 362074/SP), IVAN FURLAN (OAB 222755/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001561-54.2016.5.02.0049 RECLAMANTE: ROSEMEIRE DA SILVA RECLAMADO: ERJ ADMINISTRACAO E RESTAURANTES DE EMPRESAS LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5691804 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o tempo decorrido sem a indicação de meios para o prosseguimento da execução, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução por sentença, com fulcro no artigo 924, V, do CPC c/c art. 11-A, §§1º e 2º, da CLT. Excluam-se os devedores do cadastro BNDT, se o caso. DÊ-se ciência às partes de que os autos serão remetidos ao arquivo definitivo após o decurso de prazo para eventual recurso. ANTONIO PIMENTA GONCALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSEMEIRE DA SILVA
