Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, IVONETE COSTA DE OLIVEIRA
- Advogados
- VANUSA DE FREITAS (OAB 160424/SP), NORIO OTA (OAB 117773/SP), MAISA ANASTACIO DA SILVA (OAB 362968/SP), JORGE DONIZETTI FERNANDES (OAB 82747/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001561-54.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: IVONETE COSTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6114e17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, com as seguintes informações: sentença ids 2e90539 e 45ddb9f: improcedência em face da 2ª réacórdão id b534acd: provimento negadotrânsito em julgado, id 42756aa: 17-12-25 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Inicie-se a liquidação. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a reclamante para apresentar os cálculos que entender devidos, de forma pormenorizada, devidamente atualizados até a data do pedido de recuperação judicial da empresa (inc. II, do art.9º, da Lei 11.101/2005), no prazo de 08 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF, solicitando-se também a juntada do arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Apresentado os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s), via edital, para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os cálculos, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Registre-se que em eventual impugnação devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, § 2º, da CLT). SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
