PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001562-32.2019.5.02.0082 RECLAMANTE: VIVIANE CRISTINA SANTOS ARAUJO RECLAMADO: FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff6cfd1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Levo o feito à conclusão da MMa. Juíza do Trabalho.Data da distribuição: .19/11/2019Sentença, .Id 6c65f2e em 04/07/2022Depósito para RO, .Id 5259143 em 14/07/2022Custas processuais, .R$ 400,00 fixadas em Sentença Id 6c65f2e em 04/07/2022, recolhidas em 13/07/2022, Id 5259143, e rearbitradas em R$ 240,00 em Acordao Id ca635f9Acórdão, .Id ca635f9Trânsito em julgado em , .19/10/2023Sentença de liquidação.HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo perito contábil, Id 16e3ce5 fixando os seguintes valores, atualizados até 29/02/2024: Principal – R$ 67.808,14Juros ou Taxa SELIC – R$ 25.245,59Hon. Adv. - R$ 4.652,69INSS (Autor) – R$ 4.533,13INSS (Empregador) – R$ 24.799,35O valor da contribuição previdenciária é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais) o que, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07/07/2023, dispensa o encaminhamento dos autos para manifestação da Procuradoria-Geral Federal. Custas processuais R$ 400,00 fixadas em Sentença Id 6c65f2e em 04/07/2022, recolhidas em 13/07/2022, Id 5259143, e rearbitradas em R$ 240,00 em Acordao Id ca635f9Honorários periciais contábeis, ora fixados no importe de R$ 1.800,00 a cargo da Reclamada.Honorários periciais engenheiro fixados em Acórdão Id ca635f9 no importe de R$ 806,00 a cargo da União.O valor incontroverso deverá ser pago, sob as penas da Lei (Súmula 1 do E. TRT-2ª Região). O pagamento será feito pelos meios eletrônicos disponíveis:a) pagamento: www.trtsp.jus.br/"Processos"/"Processo Judicial Eletrônico"/"Guia prático PJE (advogados e partes) - item 3: "Como emitir guia de depósito judicial". A emissão das guias de depósito judicial nos processos eletrônicos é feita diretamente pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) ou da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). Os depósitos podem ser feitos em qualquer agência. O pagamento deverá ser informado ao juízo por meio de petição, enviada por meio eletrônico e assinada digitalmente, com a juntada do comprovante;b) recolhimento de contribuições previdenciárias: https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml ;c) recolhimento de custas e de emolumentos e códigos: www.trtsp.jus.br, Serviços, Emissão de guia GRU – guia de recolhimento da União.Intimem-se as partes desta decisão. A Reclamada, para pagamento, no prazo previsto no artigo 523, "caput" do CPC, ocasião em que deverá juntar planilha de cálculo PjeCalc, permitindo a liberação de valores a quem de direito.. Decorrido o prazo legal in albis, intime-se o Autor (inclusive para os fins do artigo 11-A da CLT) para requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da CLT.O depósito recursal será convertido em depósito judicial a ser liberado ao exequente, até o limite do seu crédito (§1º do artigo 899 da CLT), por meio de expedição de alvará, observada a ordem cronológica para a sua confecçãoNada mais SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2024. MARCIA CRISTINA DE CARVALHO WOJCIECHOWSKI DOMINGUES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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