PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001564-38.2016.5.02.0007 RECLAMANTE: SUELEN DA SILVA PAIVA RECLAMADO: ESPACO MULHER EVOLUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9306d68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LUCIANA POLESEL DA SILVEIRA Assistente de Secretaria DESPACHO id 8e4f69e Diante dos pedidos formulados pela parte reclamante, passo a analisar individualmente: a) Defiro a pesquisa por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. b) Em relação ao REDESIM, trata-se de uma rede de “…sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios. Tem como objetivo permitir a padronização dos procedimentos, o aumento da transparência e a redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas.” Portanto, não se visualiza indicativo de que a pesquisa possa indicar resultado positivo para para satisfação do crédito. Indefiro. Não bastasse isto, poderá o exequente, querendo. realizar a pesquisa através da página eletrônica na internet: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/consultas-pessoa-juridica, vez que a consulta é pública. c) Oficie-se às administradoras de cartões de crédito elencadas, VIA PROTOCOLO DIGITAL - SISBACEN; uma vez que a opção não se encontra viabilizada pela ferramenta SISBAJUD; para que efetuem bloqueio de créditos porventura existentes em favor do(s) Executado(s) ESPACO MULHER EVOLUCAO EIRELI - EPP, CNPJ: 22.***.***/0001-34; THALITA CRISTINA GAMA CARDAMONI, CPF: 344.***.***-39, até o limite da presente execução (R$ 32.433,22 em 19/06/2026). Assevere-se que os valores deverão permanecer bloqueados até o atingimento do quantum devido, devendo a operadora informar ao Juízo, preferencialmente por email ([email protected]) e PERIODICAMENTE, os bloqueios que forem sendo efetivados. Integralizados os valores devidos, estes deverão ser colocados à disposição deste Juízo, através de guia de depósito judicial, AGENCIA 5905 DO BANCO DO BRASIL, no prazo improrrogável de 10 dias. · CIELO S.A - CIELO MOBILE, inscrita no CNPJ n° 01.***.***/0001-91, com sede na Al. Xingu - nº512 - 21º ao 31º andar - CEP.: 06.455-030 - ALPHAVILLE INDUSTRIAL - BARUERI - SP (email: [email protected]) . REDECARD S.A. (REDE), inscrita no CNPJ nº 01.***.***/0001-04, com sede na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, loja 01, andar 12 ao 14, Tamborá, Barueri, São Paulo, Cep. 06.460-040. . STONE PAGAMENTOS S.A., CNPJ 16.***.***/0001-57, com sede na Rua Fidêncio Ramos, 308, andar 10, conjunto 102, Vila Olimpia - São Paulo, SP, Cep. 04551-010 ([email protected]). . PAGSEGURO INTERNET S.A. - MINIZINHA DO PAGSEGURO ou MODERNINHA DO PAGSEGURO, CNPJ 08.***.***/0001-01, com sede na Alameda Barão de Limeira, 458 - 5º andar, São Paulo - SP, Cep. 01202-000. .SANTANDER GETNET SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO SOCIEDADE, CNPJ 10.***.***/0001-54, com sede na Avenida dos Municípios, 5510, Bairro Industrial, Campo Bom, Rio Grande do Sul, Cep. 93700-000. ([email protected]) ([email protected]). . SAFRAPAY: BANCO SAFRA S.A. - CNPJ 58.***.***/0001-28, AV. Paulista, 2100, São Paulo, Cep. 01310-930. ([email protected]) . MERCADO PAGO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - POINT MINI - CNPJ 10.***.***/0001-91, com sede na Avenida das Nações Unidas, n. 3.003, Bonfim, Osasco - São Paulo, Cep. 06233-903. . ELAVON DO BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S.A., CNPJ 12.592.831.0001-89, com sede na Rua Fidencio Ramos, 308, andar 10, conjunto 103, Vila Olimpia, São Paulo, SP. - Cep. 04551-010. . SUMUP SOLUÇÕES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA - SUMUP TOP, CNPJ 16.***.***/0001-20, com sede na Rua Gilberto Sábino, 215, 10º andar, Pinheiros, São Paulo - SP, Cep. 05425-020 (email: [email protected]) . IZETTLE DO BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - MAQUINÃO IZETTLE, CNPJ 17.***.***/0001-21, com sede na Rua Alvorada, 1289 - 15º andar - Vila Olimpia, São Paulo, Cep. 04.550-004 (email: [email protected]) Ibazar.com Atividades de Internet Ltda., CNPJ 03.***.***/0001-04, Avenida das Nações Unidas, n. 3000/3003, Parte B, Bonfim, Osasco –SP, CEP 06.233-903; Picpay Serviços S/A, CNPJ 22.***.***/0001-10, Avenida Manuel Bandeira, 291, escritórios 43 e 44, Bloco B, Condomínio Atlas Office Park Vila Leopoldina, São Paulo –SP, CEP 05.317-020; Paypal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda., CNPJ 10.***.***/0001-66, Avenida Paulista, 1048, Andar 8, 13, 14, Bela Vista, Sao Paulo -SP, CEP 01310-100; Recargapay Pagamentos Ltda., CNPJ 11.***.***/0001-75, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4055, Andar 9, Itaim Bibi, Sao Paulo -SP, CEP 04538-133. BCASH-INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA CNPJ/MF sob o nº 08.***.***/0001-13, Avenida das Esmeraldas, 2669, Marília, São Paulo, CEP: 17.516-000 Email: [email protected]. MOIP PAGAMENTOS S.A., CNPJ/MF sob o nº 08.***.***/0001-08, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2927, 8º andar; Jardim Paulistano, São Paulo/SP CEP 01.452-000, Email: [email protected] PAYBRASIL SOLUCOES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 09.***.***/0001-77, Avenida Santos Dumont 2615, 1ºAndar, Sala 112, Centro, Lauro de Freitas BA CEP 42702-400. Email: [email protected]. GERENCIANET Pagamentos do Brasil LTDA, CNPJ/MF sob o nº 09.***.***/0001-18, Avenida Juscelino Kubitschek , 31, 2º andar, Bairro Vila Itacolomy, CEP 35400-000 Email: [email protected]. Pagar.me Pagamentos S.A., CNPJ/MF sob o nº 18.***.***/0001-74, Rua Fidencio Ramos, 308, Complemento: 9º andar, Conj 91, Vila Olimpia, Sao Paulo, CEP: 04.551-010. Email: [email protected] Deverá a Secretaria remeter às empresas acima elencadas, se requerido, toda a documentação necessária ao fiel cumprimento e entendimento da presente ordem judicial, inclusive o presente comando, via e-mail corporativo e via ofício físico, com aviso de recebimento. CUMPRA-SE, na forma da Lei e sob pena de responsabilização direta das empresas destinatárias, pelo descumprimento da ordem judicial a ser observada e, ainda, sob as penas dos arts. 186 e 927 do Código Civil c/c art. 139, III e IV do NCPC e parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar 105/2001. A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (pje) e/ou através do QR CODE. DOU A PRESENTE ORDEM JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO. d) Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para a expedição de ofícios às exchanges de criptoativos, com o objetivo de identificar a eventual existência de ativos digitais em nome dos executados, visando sua penhora. No entanto, observa-se que, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, as exchanges domiciliadas no Brasil são obrigadas a prestar informações à Receita Federal do Brasil (RFB) sobre todas as operações realizadas por seus clientes, incluindo compra, venda, permuta e transferência de criptoativos. Além disso, devem reportar anualmente os saldos mantidos por seus usuários. Diante disso, a expedição de ofícios individualizados a cada exchange revela-se uma diligência de baixa efetividade, uma vez que a RFB já consolida essas informações e pode fornecê-las de maneira centralizada. Assim, para garantir maior eficiência e celeridade à execução, determino a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, solicitando informações sobre eventuais criptoativos registrados em nome dos executados ESPACO MULHER EVOLUCAO EIRELI - EPP, CNPJ: 22.***.***/0001-34; THALITA CRISTINA GAMA CARDAMONI, CPF: 344.***.***-39 com base nos dados fornecidos pelas exchanges nos termos da legislação vigente. Caso a Receita Federal informe a existência de criptoativos em nome dos executados, caberá a este Juízo adotar as providências necessárias para a efetivação da penhora e conversão dos ativos em moeda corrente. Prestigiando a celeridade e efetividade, atribuo ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado à Receita Federal do Brasil. e) Oficie-se a SUSEP para localização de bens em nome dos executados ESPACO MULHER EVOLUCAO EIRELI - EPP, CNPJ: 22.***.***/0001-34; THALITA CRISTINA GAMA CARDAMONI, CPF: 344.***.***-39. Em atendimento às orientações das autoridades de saúde para evitar a disseminação do Coronavírus (COVID-19), as atividades nas instalações da SUSEP foram suspensas em meados de março de 2020, conforme noticiado no site da Autarquia. Diante disso, o atendimento presencial realizado pelo Setor de Protocolo também foi suspenso, ficando estabelecido que o protocolo de documentos deve ser realizado por peticionamento eletrônico. Tendo em vista que o cadastro deve ser feito por pessoa física, intime-se o reclamante para acessar o link http://susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei e realizar os procedimentos para habilitação para efetuar o protocolo da presente ordem judicial. DOU A PRESENTE ORDEM JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO. Defiro a expedição de ofícios à CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização). A fim de prestigiar a celeridade na comunicação com a CNSeg, esta decisão vale como ofício, devendo-se comunicar aos seus associados a presente ordem judicial para que informem se há planos de previdência, seguros ou outros investimentos resgatáveis em nome dos executados abaixo relacionados e, havendo, proceda ao imediato bloqueio e transferência de valores para este Juízo. Executados: ESPACO MULHER EVOLUCAO EIRELI - EPP, CNPJ: 22.***.***/0001-34; THALITA CRISTINA GAMA CARDAMONI, CPF: 344.***.***-39 Fica dispensada a resposta, pelas instituições financeiras, em caso de resultado negativo das pesquisas. f) Defiro a renovação das pesquisas CNIB, INFOJUD, E-Financeira, PREVJUD e consultas de vínculos empregatícios, para verificação acerca da existência de eventuais vínculos de emprego ou benefícios previdenciários recebidos pelos executados. Com as respostas, dê-se ciência ao exequente. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELEN DA SILVA PAIVA