Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AZEVEDO & TRAVASSOS S/A, AZEVEDO & TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA, AZEVEDO & TRAVASSOS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO PROJETO IV LTDA, RENATO FELIX PEREIRA OTERO, AZEVEDO & TRAVASSOS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO PROJETO III SPE LTDA, AZEVEDO & TRAVASSOS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO - PROJETO II - LTDA, AZEVEDO & TRAVASSOS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO - PROJETO I LTDA, AIRTON TAVARES TEVES
- Advogados
- ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA (OAB 246221/SP), SELMA DE MORAES NUNES (OAB 130918/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001565-52.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: AIRTON TAVARES TEVES RECLAMADO: AZEVEDO & TRAVASSOS S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd2a5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Roberto Rocha Saboia (analista judiciário) DESPACHO A reclamada requer a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (CEF) para que seja informado o valor pago no presente feito a título de FGTS. Verifica-se que a sentença de liquidação homologou os cálculos apresentados pelo perito contábil nomeado pelo Juízo, contemplando o FGTS + multa de 40% no valor de R$ 81.564,33, em 01/12/2019. A importância foi incluída no crédito líquido do reclamante e liberado diretamente a ele conforme alvarás de ids. "35b3e05" e "cfabcda", sendo a execução extinta nos termos do artigo 924, II do CPC (id. 8e88a4b), em decisão transitada em julgado. Desse forma, em apreço à celeridade processual, confiro ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado à CEF, a fim de dar conhecimento da quitação dos depósitos de FGTS referentes ao vínculo empregatício havido entre o empregador AZEVEDO & TRAVASSOS S/A (CNPJ nº 61.***.***/0001-68) e o trabalhador AIRTON TAVARES TEVES (CPF nº 417.***.***-87), no período de 28/03/1991 e 03/01/2019. O próprio interessado deverá diligenciar diretamente à referida instituição financeira, munido com cópia desse Ofício assinado digitalmente nos termos da lei, para requerer as providências cabíveis para registro de quitação Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2024. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AIRTON TAVARES TEVES
