Intimação
D- Órgão
- 60ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, RODRIGO MORO, FABIANA DA CRUZ FERREIRA
- Advogados
- ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR (OAB 253192/SP), JONAS ANANIAS DE OLIVEIRA (OAB 290711/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001565-87.2018.5.02.0060 RECLAMANTE: FABIANA DA CRUZ FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f00a56 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição da autora, requerendo o desarquivamento do feito e intimação da reclamada para que reimplante parcela referente à verba "adicional de periculosidade" em contracheque suprimido pela reclamada. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Desarquive-se o feito. Considerando que a tutela jurisdicional concernente à presente ação fora devidamente entregue, indefiro o pedido, devendo a autora, querendo, valer-se de nova ação judicial. Intime-se, rearquivando-se o feito. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA DA CRUZ FERREIRA
