PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001567-06.2016.5.02.0714 RECLAMANTE: DJALMA FERREIRA PEREIRA RECLAMADO: PEEQFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0142fe1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 09 de janeiro de 2025 SELMA DE OLIVEIRA VAZ LOBO Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Considerando o teor do ofício de Id 0445949, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para que tome ciência, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução para fins de fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A § 2º da CLT. O requerimento de medidas genéricas desacompanhadas de indícios mínimos que justifiquem as diligências, e/ou pedido de reiteração injustificada das diligências já realizadas, serão prontamente indeferidos, sem prejuízo do regular computo do prazo prescricional. Atribua-se visibilidade dos documentos que possuem dados sensíveis para consulta pela parte reclamante. Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e intimidade das pessoas envolvidas (Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a consulta deverá ser realizada por advogado previamente constituído nos autos, vedada a extração de cópias, por qualquer meio. Ainda, pelo princípio da cooperação, inscrito no art. 6º do Código de Processo Civil, in verbis: todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, exorto a parte autora para que realize as seguintes pesquisas extrajudiciais, abertas ao público e gratuitas antes de requerer demais pesquisas fechadas ao Poder Judiciário: Redesim: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim Sintegra: http://www.sintegra.gov.br/ Certidão Negativa de Propriedade de Aeronaves: https://sistemas.anac.gov.br/CNPA/PesquisarCnpa Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/contratos/consulta Consulta Restituição: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp Sistema de Gestão Fundiária - Incra - https://sigef.incra.gov.br/ Sr. Watson: https://srwatson.co/ Consulta restituição: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, Redes Sociais como instagram, facebook, tiktok, linkedin As pesquisas supra referidas, realizadas pela própria parte, têm o objetivo de tornar a execução mais célere e trazer dados mais específicos dos devedores para maior eficiência na condução das demais pesquisas fechadas ao judiciário, podendo a parte autora já trazer indícios para desvendar simulações, fraudes, sócios ocultos, sucessão de empresas, existência de contratos ativos do devedor com a administração pública, entre outros. Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DJALMA FERREIRA PEREIRA