PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001569-97.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: ERICK ROCHA DE PAULA RECLAMADO: GLAUCIO GONCALVES LOPES COMERCIO DE VEICULOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a837c33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, Dr(a). ANDREA SAYURI TANOUE, submetendo-o à v. elevada apreciação. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA Servidor DESPACHO 1. DO JUÍZO 100% DIGITAL E DO 2º NÚCLEO PILOTO DE JUSTIÇA 4.0 O reclamante optou pelo Juízo 100% digital. Intime-se a(s) reclamada(s), para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação pela(s) reclamada(s), se manifestar(em) acerca da adoção ou não do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 7º do Ato GP nº 10/2021 do TRT 2, bem como quanto a oposição do envio dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0 no mesmo prazo acima, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024. O silêncio do(s) reclamado(s) será entendido como concordância com a adoção do Juízo 100% Digital, bem como com a remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da remessa dos autos para 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. O silêncio será presumido como concordância, nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR nº 5 de 03/12/2024. O silêncio das partes será entendido como concordância com a adoção ao Juízo 100% Digital, situação na qual os autos PODERÃO ser encaminhados ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Esclareça-se às partes que referido envio está adstrito ao limite mensal estipulado para cada Vara, nos termos do art. 1º, §1º do Provimento GP/CR Nº 5 de 03 de dezembro de 2024. Assim, em caso de envio ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, será proferido novo despacho, dando-se ciência às partes do encaminhamento. Atentem-se as partes para o fato de que, se não for proferido despacho de envio ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, restará mantida a Audiência presencial designada nesta 4ª VTSP-ZL. Esclareça-se às partes que, nos processos em trâmite nesta Vara do Trabalho, as audiências são realizadas apenas presencialmente. JÁ nos processos que tramitam pelo 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, as audiências serão realizadas exclusivamente de forma telepresencial. 2. DAS MÍDIAS Em sua petição inicial o(a) reclamante faz referência a existência de mídia. Conforme da Portaria GP/CR nº 09/2017 - TRT da 2ª Região "A juntada de arquivos de áudio e vídeo ao Acervo Eletrônico, na forma do -A desta Portaria, será permitida somente nas hipóteses em que não for possível a juntada da mídia diretamente no PJe. (Redação dada pela Portaria n. 14/GP.CR, de 15 de outubro de 2024) Destarte, a juntada da mídia referida pelo(a) reclamante deverá ser realizada, seguindo as orientações e determinações da portaria supracitada, devendo todos os procedimentos serem realizados pelo(a) patrono(a) do(a) autor(a). Após a juntada, deverá o(a) reclamante, tratando-se de áudio, proceder à degravação, com a devida transcrição ipis verbis de toda a conversa, com identificação dos sujeitos envolvidos no diálogo e a literalidade do conteúdo proferido, conforme o seguinte exemplo: "Pessoa A: xxxxx...Pessoa B: yyyyy...Pessoa A: xxxxx..." As determinações supra deverão ser cumpridas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser a referida mídia considerada como meio de prova. 3. DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Fica designada Audiência Una para o dia 08/09/2025 10:50, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do da CLT. 4. DAS NOTIFICAÇÕES o reclamante, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as). CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por oficial de justiça. Concomitantemente, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por carta registrada. Nada mais. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular