PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001570-07.2023.5.02.0005 RECLAMANTE: LUANA SANTOS MENEZES RECLAMADO: MASSA FALIDA DE SARAIVA E SICILIANO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36ba2af proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 24 de setembro de 2024. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Homologo os cálculos da reclamante de Id nº 6f1fcf4, fixando o valor do principal bruto em R$ 21.336,06, em 05/10/2023, atualizável até a data do efetivo pagamento. Não houve cômputo de juros. Fixo em R$ 1.076,16 o valor do INSS, sendo R$ 274,10 a cota do empregado e R$ 802,06 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 05/10/2023, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, eis que a base de cálculo, nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Quando da liberação de valores, tanto a parte previdenciária do exequente, como os valores devidos a título de imposto de renda, serão descontados de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Custas a cargo da reclamada, fixadas na r. Sentença, no importe de R$ 420,00, vigentes em 14/12/2023, atualizável até a data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de R$ 2.133,61 (10%), vigentes em 05/10/2023, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E até a data da falência. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a reclamada. Decorrido o prazo legal, expeça-se certidão de objeto e pé para habilitação junto ao Juízo Falimentar (2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS FORO CENTRAL CÍVEL, processo nº 1119642-14.2018.8.26.0100). Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. DÊ-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MASSA FALIDA DE SARAIVA E SICILIANO S.A