Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- ESTADO DE SAO PAULO, ABRAO JACO GOLDFEDER
- Advogado
- MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (OAB 291681/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1001573-97.2025.5.02.0002 REQUERENTE: ABRAO JACO GOLDFEDER REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc2c3c proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULLYANA C. DE SENA DECISÃO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, decorrente da Ação Coletiva nº 0066400-74.2008.5.02.0053, movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELÉTRICA DE SÃO PAULO, na condição de substituto processual de ABRAO JACO GOLDFEDER, em face do ESTADO DE SÃO PAULO, na qual a ré foi condenada a restabelecer os pagamentos integrais das complementações de aposentadoria e pensão dos substituídos, sem supressão das parcelas "Incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", nos termos da decisão de ID 9d752dee ss. Em manifestação (ID ab882f3), a Fazenda Estadual requereu a dilação de prazo para comprovar a obrigação de fazer, sustentando que a data de implementação da obrigação corresponde ao termo final para apuração das diferenças pretéritas. A seguir, o ente público (ID 26ff5d1) afirmou ter cumprido a obrigação de fazer, apresentando extrato financeiro e ato de apostilamento. Diante das manifestações acima, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, devendo apresentar novos cálculos no prazo de 30 (trinta) dias, se for o caso. Observe-se, ainda, que a parte reclamada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais no importe total de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ABRAO JACO GOLDFEDER
