Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JULIO CESAR BUENO, LUFER ESTRUTURA E COBERTURA METALICA LTDA - ME, DULCE MARIA DE OLIVEIRA, VALTER HERRERO
- Advogados
- ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 75932/SP), VICENTE ANTONIO DE SOUZA (OAB 88864/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001574-42.2017.5.02.0009 : JULIO CESAR BUENO : LUFER ESTRUTURA E COBERTURA METALICA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fc64a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição Id 8cd1531. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DESPACHO Vistos. Reporto o exequente ao documento Id b9abfeb. Indefiro o pedido de certidão sobre o mencionado inventário, por tratar de pessoa estranha ao processo e não justificada a pertinência da informação para a satisfação do crédito. Renovo ao exequente o prazo de 30 dias para manifestação sobre o prosseguimento, devendo indicar os meios necessários. No silêncio e passados 2 anos sem impulso pela parte interessada, será decretada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 30 de março de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR BUENO
