PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001574-91.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: ANANIAS DOS SANTOS RECLAMADO: RRG MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c837e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. 47715f5. Cópia da matrícula 82.691 do 2º CRI de Santo André /SP, de propriedade da 2ª reclamada GESTILAR INCORPORADORA LTDA., CNPJ: 14.***.***/0001-09. Id. d18662d. Auto de penhora e avaliação do imóvel de matrícula 82.691 do 2º CRI de Santo André /SP, de propriedade da 2ª reclamada GESTILAR INCORPORADORA LTDA., CNPJ: 14.***.***/0001-09. Data: 29/02/2021 Valor: R$50.800.000,00 Id. 170b385. Auto de reavaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 82.691, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André. Data: 17/05/2024 Valor: R$50.000.000,00 Fragmentos: Id. 4c46f29. Intimada, a reclamada GESTILAR INCORPORADORA LTDA., CNPJ: 14.***.***/0001-09 impugnou o valor apresentado pelo oficial de justiça. Segundo a executada GESTILAR, a 1ª avaliação realizada no ano de 2021 foi no importe de R$50.800.000,00 quando ainda em fase final de construção. Portanto, após entregue o empreendimento o valor atual da reavaliação (R$50.000.000,00) não poder ser inferir àquele de 2021. Destaca, ademais, que não pode aceitar a nomeação de depositária, uma vez que o imóvel/empreendimento fora desmembrado em dezenas de matrículas, e ainda vendidas, sendo pertencentes hoje aos compradores dos imóveis. Prossegue, informando que a matrícula 82.691 foi encerrada, dando lugar às matriculas 119.875 à 119.942 e que o eventual praceamento como consta dos autos afetaria patrimônio de dezenas de terceiros, que sequer fazem parte dos autos e também não foram notificados. Id. 5e01fd8. Ofício da Prefeitura de Santo André/SP, informando que o imóvel de matrícula nº 82.691 do 2º Cartório de Registro de imóveis de Santo André foi desmembrado em 67 novas matrículas (119.875 à 119.942) sendo que a empresa Miró Parque Empreendimentos Imobiliários e Incorporações Ltda. – CNPJ 14.***.***/0001-09 – figura como proprietária dos imóveis relacionados (certidão anexa), com os respectivos débitos tributários. O valor da execução em 01/03/2024 é de R$40.666,08 (id. 63166c6). Antes de tudo, anoto que a discussão sobre o valor da reavaliação será apreciada ao seu tempo e modo. Dadas às informações prestadas pela reclamada e pela Prefeitura de Santo André (desmembramento), manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Poderá a 2ª reclamada GESTILAR INCORPORADORA LTDA., CNPJ: 14.***.***/0001-09, no prazo de 5 dias, indicar bens livres e desembaraçados, para a garantia da execução, evitando-se, assim, eventual alegação/discussão de fraude a execução pela parte interessada. Afora isso, expeça-se mandado ao GAEPP solicitando cópia (atualizada) da matrícula 82.691 do 2º CRI de Santo André /SP, de propriedade da 2ª reclamada GESTILAR INCORPORADORA LTDA., CNPJ: 14.***.***/0001-09. Cumpra-se com urgência. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RRG MAO DE OBRA LTDA
- GESTILAR INCORPORADORA LTDA.