Intimação
D- Órgão
- 66ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A., UNIÃO FEDERAL (PGFN)
- Advogados
- MARCELO FIGUEIREDO SILVA (OAB 339470/SP), RENATA PEREIRA SANTO PALMA (OAB 189663/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001576-35.2017.5.02.0066 RECLAMANTE: EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A. RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26cfe5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. Melhor compulsando os autos, verificou-se que não fora expedido alvará, nos termos consignados no despacho Id bcb6019, abaixo transcrito: "(...) Id 9609a59: Do exposto, corrigindo erro material existente na sentença de Id c8d93d4, recebo a petição da reclamada como simples manifestação, e retifico a sentença de extinção da execução, para constar a seguinte redação: "Considerando o cumprimento da obrigação por parte da reclamante, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884 e parágrafos, da CLT, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo legal, libere-se o depósito judicial de Id dc9523b (R$140.602,62 - conta 042/04952577-1) à UNIÃO, pois referente ao pagamento em definitivo do débito. Ainda, libere-se à reclamada os valores constantes dos demais depósitos existentes, conforme extrato juntado sob Id dc9523b (R$ 9.200,00, de 27/04/2018 e R$ 18.920,52, de 27/05/2021), pois relativos ao pagamento dos honorários advocatícios. Após, arquivem-se os autos no sistema PJe". Expeça-se o alvará referente à quitação do débito. Considerando a implantação do novo sistema de expedição de alvarás pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SIF, intime-se a reclamada, para que informe os dados bancários completos - banco, agência, conta, CNPJ, titularidade -, a fim de possibilitar a liberação de valores concernentes aos honorários advocatícios diretamente em conta corrente, em cinco dias. Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de janeiro de 2025. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
