PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001576-87.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: FELIX ROSENO DA COSTA RECLAMADO: PORFIRIO FREITAS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3c25a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIZIA PINHEIRO LIMA DESPACHO Vistos, Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL que se realizará no dia 29/01/2025, às 12:30 horas,, na sala de audiências da 34ª VT de São Paulo, (15º andar - Bloco A) Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, Av. Marquês de São Vicente, 235 - Barra Funda - São Paulo - SP - 01139-001. A audiência será UNA. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/documentos, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consulta processual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIX ROSENO DA COSTA