PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001576-87.2025.5.02.0055 RECLAMANTE: JOHNNY VINHAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee328c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. São Paulo/SP, 01 de dezembro de 2025. Thaís Helena Rosa Torricelli Galoro Assistente de Juiz Vistos, etc. 1) Atento ao comprovante juntado no ID 83220b1, quanto ao equívoco no nome da patrona Dra. Fernanda, a Secretaria abriu chamado junto ao Service Desk do E. TRT dessa 2ª Região, nesta data, para providências – cuja atualização será automaticamente providenciada pelo respectivo setor. 2) No mais, destaco que, previamente à sessão marcada para o dia 16/12/2025, podem as partes, desde já, tentar a conciliação. Para tanto, destaco ser norma fundamental de processo o §3º do art. 3º do CPC, que diz: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. A CLT, por sua vez, prevê, em seu art. 764: “Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. §1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos”. Assim, na hipótese de conciliação, deverão as partes peticionar nos autos, a fim de requerer a homologação. Lembrem-se, sem prejuízo de outros pontos: (a) discriminação das parcelas, (b) cláusula de quitação, (c) multa, (d) valores, (e) datas e destino bancário quanto aos pagamentos, (f) se for o caso, Precedente vinculante nº 310, em IRRR, do C. TST, (g) art. 105 do CPC (poderes especiais para o(a) patrono(a) transigir). Não havendo conciliação, prossiga-se o feito nos seus regulares termos e ficam mantidas todas as demais cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 01 de dezembro de 2025. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOHNNY VINHAS DE OLIVEIRA