PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001576-87.2025.5.02.0443 RECLAMANTE: ADILTON MELO JUNIOR RECLAMADO: A A PORTUGUESA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c326e4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Retire-se o feito de pauta. Ressalvados os direitos da União correspondentes aos recolhimentos previdenciários eventualmente devidos, HOMOLOGO o acordo ID. e19a78d para que produza os efeitos de direito. Acolho a discriminação da natureza jurídica do valor da transação. Dispensada, na hipótese, a intimação do INSS. Custas pelo autor, no importe de R880,00$, de cujo recolhimento fica isento, nos termos da declaração ID. aa19ccd. O autor deverá, no prazo de cinco dias, a contar a partir do vencimento da parcela, informar eventual inadimplemento, sendo que seu silêncio presumirá o cumprimento da obrigação. Registre-se. Intimem-se as partes. Cumprido o acordo e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- A A PORTUGUESA