PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumPrSe 1001576-98.2024.5.02.0386 REQUERENTE: LUIS AUGUSTO RIBEIRO LORANDI REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a21a1b9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 02/10/2024 decorreu o prazo para a reclamada contestar os cálculos. OSASCO/SP, 29 de outubro de 2024 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Intimada para contestar os cálculos ofertados pela parte autora, as reclamadas quedaram-se silentes, deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação, caracterizando a concordância tácita. Por estarem consentâneos com os termos do julgado, HOMOLOGO os cálculos ofertados pelo autor sob ID. 4dd4122 e fixo o crédito exequendo em R$ 396.448,75, em 30/09/2024, o qual será atualizado novamente por ocasião do efetivo depósito, sendo: Correção e juros: Conforme termos da decisão das ADC 58 e 59, sendo aplicada taxa SELIC. - Principal.........R$ 349.656,43 - Juros de mora.....R$ 46.792,32 Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao patrono do reclamante: 5% Recolhimentos previdenciários cota parte reclamante de R$ 4.858,01 e imposto de renda R$ 26.680,62, valor(es) atualizado(s) até a data supra, a serem deduzidos quando da liberação do crédito ao reclamante. Recolhimentos previdenciários da cota parte da reclamada no importe de R$ 81.095,55, atualizado até a data supra, devendo comprovar o pagamento em 05 dias, sob pena de execução. Intime-se a União (órgão previdenciário), quando do momento processual oportuno, nos termos da lei. Dispenso a citação por meio de oficial de justiça. As reclamadas respondem de forma solidária pela execução. Com a publicação desta, ficam as reclamadas citadas para pagamento, no prazo de 5 dias. Custas recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Deverá o executado atentar, ainda, para os termos da Lei 12.440, de 07/07/11, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 e do Ato TST.GP nº 01/2012 do C.TST e da Portaria GP/CR nº 62/2011 do E. TRT-2ª Região, que tratam da inclusão de devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se. OSASCO/SP, 29 de outubro de 2024. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS AUGUSTO RIBEIRO LORANDI