Intimação
D- Órgão
- 64ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- 1A BRASIL CALL CENTER E PARTICIPACOES LTDA., JOSE RICARDO ARIZA RODRIGUEZ, MAURICIO DIAS MUNIZ
- Advogado
- ERIKA DAMASIO DE LIMA (OAB 335533/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001578-45.2016.5.02.0064 RECLAMANTE: MAURICIO DIAS MUNIZ RECLAMADO: 1A BRASIL CALL CENTER E PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7730ac9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 30/09/2024 CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHO Id. 57d61c8: Defere-se o sobrestamento do processo pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, bem como art. 258 da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região. Decorrido o prazo previsto sem indicação de meios de prosseguimento da execução, ou, ainda, constatando-se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, sobrestem-se os autos em tarefa própria a fim de aguardar o término do prazo prescricional do 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO DIAS MUNIZ
