PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001580-17.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: PHVL (MENOR) RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdfe3e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta. I - Homologo o acordo noticiado nos exatos termos de id f768c51 no importe de R$ 4.000,00, para que produza seus efeitos legais. Custas pela reclamante, no importe de R$ 80,00, de cujo recolhimento fica isenta. Ante a natureza das verbas em comento, contribuições previdenciária e fiscal não são devidas. Fica a ré ZAMP S.A. ciente de que a inadimplência acarretará imediato prosseguimento da execução, sendo desnecessária a citação. Intime-se. Desnecessária a remessa dos autos à União (INSS), nos termos da Portaria MF nº 582/2013. Providencie a r. secretaria o registro das parcelas da avença na tarefa apropriada do PJE. Na sequência, aguarde-se pela integral satisfação. II - A presente determinação tem força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS e do seguro-desemprego, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Empregador: ZAMP S.A., CNPJ: 13.***.***/0001-96 Empregado: PHVL, CPF: 558.***.***-51 PIS Base: 237.***.***-69 Data de admissão: 21/09/2023 Data de saída: 12/10/2024 Último salário: R$ 1.537,40 CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- P.H.V.D.L.