Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AZEVEDO & TRAVASSOS S/A, AZEVEDO & TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA, AZEVEDO & TRAVASSOS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO PROJETO IV LTDA, AZEVEDO & TRAVASSOS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO PROJETO III SPE LTDA, AZEVEDO & TRAVASSOS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO - PROJETO II - LTDA, AZEVEDO & TRAVASSOS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO - PROJETO I LTDA, MIGUEL JOSE LA SALVIA, ANDERSON RABELO DE SANTANA
- Advogados
- RICARDO DE ALMEIDA DANTAS (OAB 10298/BA), ALESSANDRA FERRARA AMERICO GARCIA (OAB 246221/SP), SELMA DE MORAES NUNES (OAB 130918/SP), VITORIA DA SILVA FERREIRA (OAB 536797/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001580-30.2018.5.02.0004 RECLAMANTE: ANDERSON RABELO DE SANTANA RECLAMADO: AZEVEDO & TRAVASSOS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50bc254 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, Chamo o feito a ordem. Constou da decisão de id. 1691d66 (sentença de liquidação): "Fixo os honorários devidos ao Perito Miguel José La Salvia no valor requerido de R$ 2.900,00, atualizáveis até a data do efetivo pagamento, a serem satisfeitos pela reclamada." Por sua vez, constou da decisão de id. 82ca94c (homologação do acordo): "Também no prazo de 30 dias, contados do vencimento da última parcela do acordo, as Reclamadas deverão comprovar o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 2.900,00 (Id. 1691d66), diretamente na conta bancária do Perito Luiz Carlos Marquesi, cujos dados serão lançados em Certidão, valendo o comprovante de depósito como recibo." Verifica-se que na homologação do acordo, por um equívoco material, constou o nome do perito Luiz Carlos Marquesi, enquanto a sentença de liquidação ID. 1691d66 condenou a reclamada a pagar os honorários periciais ao perito Miguel José La Salvia, que de fato atuou no processo. Diante do exposto, RETIFICO a homologação do acordo para fazer constar o nome do perito Miguel José La Salvia no que tange aos honorários periciais, mantendo-se inalteradas as demais disposições. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON RABELO DE SANTANA
