PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001581-60.2016.5.02.0044 RECLAMANTE: THAIS DE SOUZA RECLAMADO: INFRA-LABOR SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c52124 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2024. DANIELE REIS E SILVA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Ante o silêncio da reclamada em relação a apresentação de cálculos determinada em #569c26c, bem como a apresentação de cálculos realizada pela reclamante em #id.78b5803 , HOMOLOGO os cálculos lá apresentados e fixo o valor da condenação em: PRINCIPALR$ 23.007,63INSS RECDAR$ 1.290,19TOTALR$ 24.297,82DATA DE ATUALIZAÇÃO01/05/20INSS RECTE-R$ 6.143,76Custas já recolhidas. Índice de atualização: SELIC. Contribuição previdenciária e fiscal nos termos da sentença. Ante os cálculos atualizados pela Secretaria, e o pagamento efetivado pela executada, libere-se da seguinte forma: Crédito líquido do (a) autor (a) R$17.078,04 Contribuição previdenciária cota patronal R$1.306,57 Contribuição previdenciária pelo empregado R$6.221,79 Comunique-se as demais Varas deste Regional sobre o saldo remanescente a ser restituído à reclamada (R$894,71). Decorrido o prazo de 05 dias, sem solicitação de penhora no rosto dos autos, libere-se à ré que fica intimada a indicar seus dados bancários. No mesmo prazos as partes poderão apresentar eventual impugnação sob pena de preclusão. Cumprido, ante a quitação integral pela executada, registre-se a extinção da presente execução e arquive-se. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2024. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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