PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001582-47.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: GEILSON BASTOS BRITO RECLAMADO: SANTANA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2101f proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:6add4fd: Tratando-se a parte executada de empresa individual/limitada unipessoal, conforme consta da ficha cadastral da JUCESP (#id:4a80df6), não há necessidade da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, eis que o patrimônio e a responsabilidade do(a) único(a) sócio(a) se confunde com o patrimônio e a responsabilidade da própria empresa, sendo dispensada, ainda, a citação do(a) representante, posto que já ciente da ação em curso. Feitas essas considerações, inclua-se no polo passivo o(a) titular da parte executada: NAIRO DE SANTANA DO VALE, CPF/MF sob o nº 645.***.***-00, residente e domiciliado na Rua Panorama, 05, Jardim Panorama, São Paulo -SP, CEP: 04836-530. Após, promovam-se as pesquisas patrimoniais em face da pessoa física ora incluída. Expeça-se ordem ARGOS de penhora e pesquisa patrimonial ao GAEPP por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira em face do(a) titular acima referido. Oportunamente, venham conclusos para análise quanto à inclusão dos devedores no BNDT. Com o retorno do mandado de pesquisas, caso o bloqueio Sisbajud seja negativo ou parcial, determino, desde já, a inclusão no BNDT do(a) titular acima referido e a intimação da parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intime-se a parte exequente. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEILSON BASTOS BRITO